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Lei do Capacete (Lei 14.955)

Lei do Capacete Lei N° 14.955 de 12 de Março de 2013 Autoria: Deputado José Bittencourt O que diz a Lei? Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados. Onde se Aplica? Em estabelecimentos comerciais, públicos ou privados. Veja Exemplos: Bares e Restaurantes Lojas Supermercados Farmácias Condomínios Postos de Gasolina Nos postos, os motoristas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. Polêmica O que é permitido? Bonés Capuzes Gorros Observação Proibidas as utilizações que ocultem a face! Capuz cobrindo o rosto inteiro Como Sinalizar Corretamente PROIBIDO É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE Lại Estadual 14.955 de 12 de março de 2013. 1 Deve ser fixada na entrada do estabelecimento 1 2 Deve conter a inscrição: "É proibida a entrada da pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cober- tura que oculte a face." 3 Deve conter menção ao número da lei e sua data de publicação Prazo: Até quando MAI se Adequar? 11 60 Dias após a publicação da Lei: 11 de Maio de 2013. s00,00 RS Qual a Multa ao Infrator? Banm AFX Multa de R$500,00 Aplicada em dobro em caso de reincidência! Zuinhentos reais O que estão dizendo por aí? Confira a repercussão da Lei: "Ninguém vai entrar num estabelecimento com não ser сараcete a intencionado. É uma regra básica." que esteja mal- Gilberto Almeida dos Santos Presidente do Sindicato dos Motoboys "Se essa prática (encobrir o rosto com o capa- cete) vinha sendo utilizada para o incremen- to da violência, (a lei) é uma norma que vem combater isso" Deputado José Bittencourt Autor da Lei do Capacete "Se ele não quiser tirar o capacete, não vai ser o dono do posto, nem o frentista que vai obrigá- lo a tirar." José Alberto Paiva Gouveia Presidente do Sincopetro - Sindicato dos Donos de Postos Infográfico produzido por: > AfixGraf SOLUÇÕES GRÁFICAS Confira mais placas em: www.afixgraf.com.br Proibido entrada com capacete. PROIBIDO PROIBIDO "É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE". É PROBDA AENTRAA DE PESSA UTIANDO CAPACETE DU GUALOUER TIPO DE COBERTURA QUE ODULTE A FAGE RER TO AK E ft 8* P Gostou? Compartilhe nas Redes Sociais: Fontes: http://noticias.r7.com/sao-paulo/lei-proibe-capacetes-em-estabelecimentos-de-sao- paulo-13032013 http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2013/03/motociclistas-de-sp-terao-que- tirar-o-capacete-para-entrar-nos-postos.html http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/69aaa17c14b8cb5483256 cfb0050146e/251c954e97e6b22a83257b2d0060a114?0penDocument Lei do Capacete Lei N° 14.955 de 12 de Março de 2013 Autoria: Deputado José Bittencourt O que diz a Lei? Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados. Onde se Aplica? Em estabelecimentos comerciais, públicos ou privados. Veja Exemplos: Bares e Restaurantes Lojas Supermercados Farmácias Condomínios Postos de Gasolina Nos postos, os motoristas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. Polêmica O que é permitido? Bonés Capuzes Gorros Observação Proibidas as utilizações que ocultem a face! Capuz cobrindo o rosto inteiro Como Sinalizar Corretamente PROIBIDO É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE Lại Estadual 14.955 de 12 de março de 2013. 1 Deve ser fixada na entrada do estabelecimento 1 2 Deve conter a inscrição: "É proibida a entrada da pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cober- tura que oculte a face." 3 Deve conter menção ao número da lei e sua data de publicação Prazo: Até quando MAI se Adequar? 11 60 Dias após a publicação da Lei: 11 de Maio de 2013. s00,00 RS Qual a Multa ao Infrator? Banm AFX Multa de R$500,00 Aplicada em dobro em caso de reincidência! Zuinhentos reais O que estão dizendo por aí? Confira a repercussão da Lei: "Ninguém vai entrar num estabelecimento com não ser сараcete a intencionado. É uma regra básica." que esteja mal- Gilberto Almeida dos Santos Presidente do Sindicato dos Motoboys "Se essa prática (encobrir o rosto com o capa- cete) vinha sendo utilizada para o incremen- to da violência, (a lei) é uma norma que vem combater isso" Deputado José Bittencourt Autor da Lei do Capacete "Se ele não quiser tirar o capacete, não vai ser o dono do posto, nem o frentista que vai obrigá- lo a tirar." José Alberto Paiva Gouveia Presidente do Sincopetro - Sindicato dos Donos de Postos Infográfico produzido por: > AfixGraf SOLUÇÕES GRÁFICAS Confira mais placas em: www.afixgraf.com.br Proibido entrada com capacete. PROIBIDO PROIBIDO "É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE". É PROBDA AENTRAA DE PESSA UTIANDO CAPACETE DU GUALOUER TIPO DE COBERTURA QUE ODULTE A FAGE RER TO AK E ft 8* P Gostou? Compartilhe nas Redes Sociais: Fontes: http://noticias.r7.com/sao-paulo/lei-proibe-capacetes-em-estabelecimentos-de-sao- paulo-13032013 http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2013/03/motociclistas-de-sp-terao-que- tirar-o-capacete-para-entrar-nos-postos.html http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/69aaa17c14b8cb5483256 cfb0050146e/251c954e97e6b22a83257b2d0060a114?0penDocument

Lei do Capacete (Lei 14.955)

shared by LauraOda on Mar 27
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Infográfico com todos os detalhes sobre a Lei 14.955 (Lei do Capacete), que proíbe a entrada em estabelecimentos comerciais usando Capacetes ou outros acessórios que ocultem a face. Lei Estadual de...

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